Diáconos permanentes
A 42ª Assembleia da Ação Evangelizadora da Diocese de Cruz Alta, realizada em novembro de 2016, apontou e apresentou um pré-projeto e compromisso de estudar o ministério do Diaconado Permanente e sua implantação. Sem dúvidas, é um caminho novo para nós, Diocese, de uma Igreja ministerial e missionária. Estamos, neste ano, ordenando nove novos diáconos permanentes para o serviço evangelizador de nossa Diocese: Caio Cezar Fernandes de Lima e José Luis Maia da Rosa, Nossa Senhora de Fátima, Cruz Alta; Joel Corso e Paulo Ricardo Franco Silveira; de São Geraldo, Ijuí; João Eurides de Lima Cortes, Catedral, Cruz Alta; José Körbs, Nossa Senhora da Natividade, Ijuí; Josemar Bagolin, São Pedro Apóstolo, Ajuricaba; Laerte Villani, São José, Pejuçara e Sérgio Renato Pires, São João Batista, Panambi. Estes, após terem sido discernidos no Conselho Paroquial, tendo eles já participado da comunidade, tendo feito os três anos de Teologia em Santa Maria, agora estão prontos para serem ordenados diáconos. Agora, temos a alegria de apresentar nossas Diretrizes para o Diaconado Permanente da Diocese de Cruz Alta.
Toda a Igreja, como discípulos missionários de Jesus Cristo, é chamada a viver o serviço, a doação de si mesma. Aquele que carrega consigo a certeza do amor salvador do Crucificado-Ressuscitado, vai e anuncia, aproxima-se e estende a mão. Na certeza de que a ação evangelizadora da Igreja é este caminho multiforme, onde cada um realiza a mesma missão, na obra do Reino de Cristo. O diaconado é um caminho novo para nossa Diocese. Uma Igreja toda ministerial vai descobrindo este somar forças. O específico do diácono é servir, sempre. Deve estar no coração do diácono e transparecer todos os dias. “Procure o diácono exercer equilibradamente os serviços ministeriais: da Caridade, da Palavra, da Liturgia. Conforme os carismas pessoais, as exigências pastorais e as orientações do Bispo, ele poderá enfatizar um ou outro desses ministérios sem descuidar os demais, sabendo, porém, que a Caridade é a essência de seu ministério” (CNBB, Diretrizes, n. 86).
O servir, na comunhão diocesana, deve animar cada dia a missão do diácono. Ele é o servidor da Caridade, em primeiro lugar. Olha com atenção especial a todos os mais sofredores de nossa Diocese, como extensão do olhar para Cristo, cheio de compaixão. Porque é de Cristo, será também dos mais sofredores. Ainda, o servir do diácono será da Palavra, sempre necessária, em todos os momentos, na formação permanente dos nossos católicos. Enfim, o serviço se dá, também, na Liturgia. Será uma missão de cada dia, nas comunidades da Diocese. Enfim, o diácono estará a serviço da ação evangelizadora da Diocese.
Cada diácono permanente terá uma dupla pertença: sua família e a Diocese. “A ordenação e a incardinação criam um profundo laço com o Bispo, com o clero e com a própria Diocese, que passa a ser a Igreja Particular de pertença do diácono permanente” (CNBB, Diretrizes, 76). Nunca um diácono vive e age por si. Ele é da Igreja diocesana e, portanto, de Cristo. Os diáconos permanentes, pela sua experiência pastoral, sua vida conjugal, familiar e atuação profissional, enquanto ministros ordenados, poderão oferecer preciosa colaboração: a) nas paróquias, áreas pastorais, atuando em conselhos ou coordenações, nas celebrações litúrgicas, nas diversas pastorais, especialmente, no campo das pastorais sociais, na promoção da economia solidária, nos meios de comunicação social e nas escolas; b) nos ambientes onde vivem e trabalham; c) em organismos da Diocese como o Conselho Econômico e Cáritas.
Dom Adelar Baruffi
Bispo Diocesano de Cruz Alta